SEGURO DE TRANSPORTE E CARGA

A Jubilato Seguros oferece para os seus clientes, seguros de cargas Nacionais (Transportadoras e Embarcadores) e Internacionais – Importação e Exportação. Garanta mais segurança com o seguro de transporte, que cobre perdas ou danos durante o trajeto de suas mercadorias. Confira abaixo mais detalhes segundo o tipo de seguro oferecido:

RCTR-C

Seguro obrigatório por lei é destinado ao Transportador Rodoviário. Cobre perdas ou danos sofrido pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, desde que estas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes com o veículo transportador, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. Cobre também incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.


RCF-DC

Seguro facultativo, destinado ao Transportador Rodoviário, podendo ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR-C. Cobre o desaparecimento da carga, juntamente com o veículo transportador, em consequência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante sequestro, roubo durante o trânsito, no depósito do transportador, ou durante viagem fluvial na região amazônica.


RCTA-C

Seguro destinado a empresas que possuam autorização do Departamento de Aviação Civil – D.A.C., para operar como transportadora aérea, e que além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob sua responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em transportes, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regularmente o transporte aéreo nacional, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador.


TRANSPORTE NACIONAL

Direcionado ao embarcador (pessoas jurídicas de direito nacional [RR] público ou privado) com o objetivo de garantir ao proprietário das mercadorias, indenizações pelas perdas ou danos sem decorrência, principalmente, de riscos de força maior e caso fortuito (causas externas).


IMPORTAÇÃO

Direcionado às empresas que importam mercadorias para revenda e/ou matéria-prima para industrialização e/ou mercadorias para beneficiamento, trading etc. Seguro – Clausula “A” = All Risks (Todos os riscos), com coberturas de porta a porta.


EXPORTAÇÃO

Direcionado para as empresas que vendem para o exterior nas condições de venda CIF ou CIP. Clausula “A” – Seguro All Risks (Todos os riscos), com coberturas de porta a porta.


ADUANEIRO

Garantir obtenção do regime suspenso – DTA (Declaração de trânsito aduaneiro) junto à Receita Federal.


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Graças a uma equipe qualificada, e em parceria com grandes seguradoras, a Jubilato Seguros oferece condições diferenciadas para cada tipo de contrato. Comprove essa qualidade, faça uma cotação do seguro desejado.

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