Toda empresa que vende para o setor público já fez esta pergunta de alguma forma: onde a garantia vai ser exigida de verdade?
A resposta não está em nenhum campo de banco de dados. Exigência de garantia é uma cláusula escrita em português, dentro de um PDF, de um jeito diferente em cada órgão do país. Para saber se ela está lá, alguém precisa abrir o documento e ler.
O Radar PNCP é isso, feito em escala. Nós baixamos os documentos dos contratos públicos assim que eles são publicados, lemos o texto de cada um e marcamos onde há exigência de garantia. Depois publicamos o resultado agregado, de graça, com o método aberto.
Esta página explica o que o Radar é, para quem ele serve e como ele é apurado. A parte técnica está toda aqui embaixo, mas ela vem depois do que interessa primeiro: o que você pode fazer com isso.
Resposta rápida
- O que é: um relatório recorrente que mostra, com dados públicos, em que tipo de contrato a exigência de garantia aparece e em que proporção.
- De onde vem: do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), base aberta, mais a leitura do texto dos documentos anexos a cada contrato.
- Por que é diferente: o PNCP não tem um campo "exige garantia". Essa informação só existe dentro do documento, e quase ninguém a lê em escala.
- O número é um piso. Ele conta exigências identificadas, não exigências existentes.
- É de graça e pode ser citado. Pedimos apenas que a formulação seja "contratos em que a Jubilato identificou exigência de garantia".
Para quem isso serve
Para a empresa que disputa licitação. Saber que obras têm 27% de incidência e compras têm 0,5% muda onde você procura contrato e quando começa a preparar a documentação da garantia. Quem descobre a exigência na assinatura perde prazo; quem sabe antes de propor, não.
Para o gestor público. O Radar mostra como órgãos semelhantes ao seu tratam a exigência de garantia por categoria e por faixa de valor. É referência externa para justificar, no processo, por que se exigiu 5% ou 10%.
Para imprensa, pesquisa e mercado segurador. É a única série pública que mede incidência de exigência de garantia por leitura de documento, e não por estimativa. Os números agregados são livres para citação, e atendemos pedidos de recorte específico.
Para quem vende seguro garantia. Inclusive para nossos concorrentes, e isso é proposital. Um mercado que discute números reais é melhor para todo mundo do que um mercado que repete estimativa sem fonte.
O que já foi publicado
| Edição | Janela | Universo | O que ela trouxe |
|---|---|---|---|
| 1ª edição | 01/12/2025 a 31/08/2026 | 1.528.638 contratos | a distribuição por categoria e por faixa de valor |
| 2ª edição | 01/12/2025 a 30/09/2026 | 1.694.844 contratos | cobertura de leitura medida mês a mês, e taxas revistas para cima |
A intenção é publicar a cada trimestre, com uma edição de fechamento anual.
De onde vêm os dados
O PNCP é o sítio oficial de divulgação obrigatória dos atos previstos na Lei 14.133/2021 (art. 174). Contratos, editais e documentos anexos são públicos e acessíveis sem cadastro.
O Radar usa duas camadas dessa base:
- O registro estruturado do contrato, de onde vêm órgão, esfera, unidade da federação, categoria do processo, valor e datas.
- O texto dos documentos anexos ao contrato, de onde vem a única informação que o registro estruturado não traz: se há ou não exigência de garantia.
A segunda camada é a razão de este relatório existir. Exigência de garantia não é campo de banco de dados no PNCP, é cláusula redigida em português dentro de um PDF, de forma diferente por cada órgão do país.
Unidade de análise: contrato, não edital
O Radar conta contratos assinados e publicados, não editais.
A escolha não é de conveniência. A exigência de garantia aparece com precisão no documento contratual, onde a cláusula já está redigida em definitivo. No edital ela pode estar em anexo, em minuta, ou remetida a norma interna do órgão.
A consequência a considerar ao ler os números: um edital que exigiu garantia e não virou contrato dentro da janela não entra na contagem.
Janela e universo
| 1ª edição | 2ª edição | |
|---|---|---|
| Período de publicação | 01/12/2025 a 31/08/2026 | 01/12/2025 a 30/09/2026 |
| Meses cheios | 9 | 10 |
| Contratos no universo | 1.528.638 | 1.694.844 |
| Documentos anexos | 1.385.227 | 1.580.686 |
| Documentos obtidos | 99,99% | 99,99% |
| Contratos com exigência identificada | 25.638 | 28.520 |
A janela começa em dezembro de 2025 porque a indexação começou em 18 de novembro de 2025, e novembro seria um mês parcial.
Meses parciais são excluídos por princípio. Comparar um mês completo com um mês em andamento produz queda artificial, e é um dos erros mais comuns em relatório de dados.
Como a exigência é identificada
Cada documento anexo ao contrato é baixado assim que publicado e tem o texto lido. O sistema registra três coisas: se o documento foi obtido, se foi lido, e qual critério sustentou a conclusão.
Três decisões de método importam para a qualidade do resultado.
Repetição no download. Falha de rede ou indisponibilidade momentânea do PNCP gera nova tentativa. Sem isso, a cobertura cairia de forma silenciosa e enviesada, porque documentos maiores falham mais.
Rejeição explícita de falso positivo. O exemplo que mais aparece é "Garantia do Tempo de Serviço", que é FGTS, está em quase todo contrato de serviço e não é garantia contratual. Contá-la inflaria a incidência em ordens de grandeza. Quando o sistema encontra apenas essa expressão, registra a rejeição.
Registro do critério, não só do resultado. Cada marcação guarda o motivo. Isso permite revisar decisões meses depois e é o que torna o relatório conferível.
O que não publicamos: a lista de indicadores e a lógica de decisão. É ativo de negócio. O que publicamos é o recorte, o universo, a cobertura e as limitações, que é o necessário para julgar o número.
Cobertura: a lição que a 2ª edição trouxe
Esta seção nasceu de um erro nosso, e ela mudou como o Radar trata o tempo.
Ao preparar a segunda edição, medimos pela primeira vez quantos contratos tiveram todos os seus documentos lidos, mês a mês. A resposta: 60,7% em dezembro de 2025, subindo até 99,8% de junho a setembro de 2026. O pipeline lê os documentos conforme eles são publicados, e o estoque anterior nunca foi reprocessado por inteiro.
Isso impõe uma regra que agora vale para todas as edições: meses com cobertura diferente não podem ser comparados entre si. Um mês lido pela metade não gera uma taxa menor por acaso nem maior por acaso; gera uma taxa cujo viés ninguém mediu.
Por isso a 2ª edição restringe toda afirmação sobre variação no tempo aos meses de junho a setembro de 2026, e por isso ela não afirma crescimento, embora fosse comercialmente conveniente afirmar.
O que os números não afirmam
Esta é a seção mais importante da página.
Não é a taxa de exigência do mercado, é a taxa identificada. Cláusula redigida de forma atípica pode não ser reconhecida. Portanto a incidência real é igual ou maior que a informada. Todo número do Radar é piso, nunca teto. A 2ª edição confirmou isso por medição: com cobertura de leitura praticamente total, as taxas subiram em relação à 1ª edição.
Não é auditoria jurídica. A leitura identifica a presença de exigência de garantia contratual. Não classifica modalidade, não extrai percentual e não avalia se a exigência é legal naquele caso.
Não mede o mercado de seguro garantia. Mede a exigência nos contratos públicos. Parte dessa exigência é atendida por caução, fiança bancária ou título de capitalização, que são as outras modalidades do art. 96, § 1º da Lei 14.133/2021.
A série temporal ainda é curta. Só quatro meses têm cobertura equivalente. A comparação ano contra ano entra na edição de dezembro de 2026.
Um corte foi deixado de fora de propósito. A distribuição por unidade da federação apresentou amplitude de treze vezes entre o maior e o menor estado. Não conseguimos separar diferença real de perfil de contratação de diferença de formato de documento, e publicar isso agora seria vender ruído como achado.
A precisão da marcação ainda não foi medida por amostragem. Sabemos quanto foi lido; o que ainda não medimos é quanto do que foi marcado está correto. É o próximo item da fila, e o registro do critério de cada decisão torna essa auditoria barata.
Valores extremos foram excluídos. Doze registros com valor global acima de R$ 100 bilhões, inconsistentes na origem, ficaram fora dos cortes por faixa de valor. O maior deles registrava R$ 2,37 trilhões num contrato de credenciamento de profissionais de saúde.
Como citar
Radar PNCP, Jubilato Seguros. Apuração sobre 1.694.844 contratos publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas entre 01/12/2025 e 30/09/2026.
Se você precisa de um recorte específico, por órgão, por atividade econômica ou por região, fale com a gente. Pedidos de imprensa e de pesquisa são atendidos.
Perguntas frequentes
Não. A leitura prática é simples: o relatório mostra em que tipo de contrato a garantia costuma ser exigida e em que proporção. Se você disputa obras acima de R$ 1 milhão, a exigência é o cenário provável e vale se preparar antes. Se vende material de escritório, é exceção.
Sim. O PNCP é de divulgação obrigatória e o acesso não exige cadastro nem chave. O que não é aberto é a leitura do conteúdo dos documentos em escala, que é o trabalho que o Radar acrescenta.
Porque no contrato a cláusula está em sua forma definitiva. No edital ela pode estar em minuta ou remetida a norma interna, o que introduz ambiguidade justamente no ponto que o relatório mede.
Os números agregados de cada edição são públicos no próprio relatório e podem ser citados. A base de marcação e o método de identificação não são abertos.
A intenção é trimestral, com uma edição de fechamento anual. A periodicidade só se firma depois de algumas edições, e preferimos prometer menos do que entregar atrasado.
Cada edição traz a data de extração. Quando um número de edição anterior for corrigido, a correção aparece na edição nova e nesta página, com o motivo. Já aconteceu: as taxas por categoria da 1ª edição foram revistas para cima na 2ª, por aumento de cobertura de leitura.
Pode. Atendemos pedidos de imprensa, de pesquisa e de empresas que querem o recorte do próprio setor. O que não fazemos é publicar corte que ainda não sabemos explicar, como o de unidade da federação.
Ler as edições
A 2ª edição, mais recente, está em Radar PNCP, 2ª edição: onde a garantia é exigida, com cobertura cheia.
A 1ª edição está em Radar PNCP: onde a exigência de garantia realmente está.
A Jubilato Seguros é corretora de seguros registrada na SUSEP sob o nº 202077830, não seguradora. Os dados do Radar PNCP são apurados sobre base pública e refletem leitura automatizada de documentos; a incidência informada é um piso. Este conteúdo é informativo e não constitui cotação nem parecer jurídico.